Será que você já chegou nessa fase? Para saber mais, confira esse post onde falo um pouco sobre quando e como acontece o desenquadramento no MEI.
Se o seu faturamento já tiver ultrapassado o valor permitido, de R$ 81.000,00 anuais, está na hora de virar uma Microempresa (ME).
Além disso, você deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
Quando você quiser contratar mais um funcionário – pois no MEI é permitida a contratação de 1 pessoa apenas;
Quando você exercer uma atividade que não esteja na lista de atividades permitidas para o MEI;
Quando você decidir abrir uma filial;
Quando você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo e saiba como ter uma contadora como aliada estratégica para o seu negocio!